Queridos papais, como estão? Ao decidir a hora certa de ter filhos, às vezes essa decisão pode carregar muitas dúvidas, desejos ou até mesmo frustrações. A adoção é uma opção para quem já tem filhos biológicos e quer aumentar a família, ou para quem não pode gerar.
Com efeito, a tecnologia está avançadíssima, os médicos e hospitais estão cada vez mais aptos a lidarem com qualquer tipo de situação. Muitas vezes o processo natural de se gerar um bebê não acontece, e muitos casais recorrem a inseminações artificiais e fertilizações in vitro, a fim de poderem gerar seu DNA e perpetuarem aquele gene por gerações.
Mas às vezes isso também não é possível por diversas questões. E é aí que se recorre ao processo de adoção de uma criança. Para quem adota, a palavra carrega um significado muito maior: é a possibilidade de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar. Igualmente, de oferecer proteção, carinho e amor a uma criança que a partir daquele momento irá receber tudo que um filho recebe.
Passo a passo da adoção
Decidi que quero adotar uma criança
Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
Entrada nos papéis
Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.
Avaliação
O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de dois meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Perfil da criança
Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
Fui aprovado ou não?
A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, a saber, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
Aprovado
Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com aquele fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Posteriormente, você pode se adequar e começar o processo novamente.
A criança
A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O adotante toma conhecimento do histórico de vida da criança; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Ademais, esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada, para evitar que as crianças se sintam analogamente a objetos em exposição. Sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
Nosso filho
Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. Todavia, a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
Uma nova família
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos, da mesma forma que um filho biológico.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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