Criado para que as mães pudessem se dedicar ao bebê se afastando das suas funções profissionais. Conhecido também como auxílio-maternidade, esse benefício tem como objetivo contribuir com a renda familiar e deixar a mulher mais tranquila para cuidar do seu filho recém-nascido.
Entenda o que é o salário-maternidade, quem tem direito ao benefício e outras informações importantes.
O que é Salário Maternidade?
O salário maternidade é um benefício pago para a mulher segurada pela Previdência Social e deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício tem como finalidade auxiliar a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar o trabalho para dar todos os cuidados necessários à criança.
O pagamento desse salário pode variar em relação ao seu tempo de duração, o que vai depender de cada caso. Em geral, o médico recomenda que o auxílio seja pago 28 dias antes do dia previsto para o parto, o que vai determinar quando começa o recebimento do benefício.
Lei
Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do salário maternidade após o bebê vir ao mundo. É preciso lembrar que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o auxílio-maternidade.
A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito. Entretanto, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado da Previdência Social.
Além disso, quando um casal adota uma criança, o salário maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social. Nesse caso, ele também é afastado do trabalho nesse período. O mesmo vale para casais do mesmo sexo que adotam uma criança.
Como funciona o salário maternidade
O benefício do salário maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.
Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.
Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.
Quem tem direito
O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:
- Mulheres empregadas
- Trabalhadoras avulsas
- Contribuintes individuais ou facultativas
- Empregadas domésticas
- Mulheres desempregadas
Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício. O auxílio também se estende para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou que deram à luz a um bebê natimorto.
Quanto tempo dura o seguro
O tempo que a mulher recebe o salário maternidade é de 120 dias corridos após o parto (mesmo que o bebê tenha nascido natimorto). Esse tempo também vale para o caso de adoção ou quando a mulher detém a guarda judicial no processo de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).
Quando a mulher sofre um aborto, o tempo de afastamento é estabelecido pelo médico que a atende. Esse tempo pode ser de 14 dias e chegar até seis meses, o que vai depender da recuperação da mulher e da função exercida por ela no trabalho.
Ainda há a possibilidade de o benefício ser estendido por mais 60 dias. Isso acontece quando a empresa na qual a mulher trabalha faz parte do programa Empresa Cidadã.
Quem paga
Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário da mulher que trabalha com carteira assinada, é feito o repasse para o INSS. Se a mulher trabalha como autônoma ou realiza o trabalho doméstico, é necessário solicitar o salário na Previdência Social.
No caso de a empresa fazer parte do Programa Empresa Cidadã e optar por oferecer o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.
Qual o valor do salário maternidade em 2018
O cálculo do valor do benefício pago para a mulher segurada é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição. Dessa forma, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (ou seja, o mesmo salário recebido antes do afastamento).
Como não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 salário mínimo, a trabalhadora irá receber ao menos 1 salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior a R$937,00. Já o valor máximo não pode passar do teto do INSS, que corresponde a R$ 5.645.
Onde solicitar o salário maternidade
A solicitação do salário-maternidade poderá ser feita pela própria mãe através da internet ou diretamente em qualquer agência da Previdência Social da sua cidade.
Também é possível solicitar pela internet, o que pode ser feito tanto pela segurada como por seu empregador. Se, por algum motivo, a mulher não puder comparecer a uma agência, a solicitação poderá ser feita por um procurador.
Referências: http://www.previdencia.gov.br/2015/02/beneficio-conheca-as-regras-para-a-concessao-do-salario-maternidade/ http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/ https://www.inss.gov.br/ https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/salmat/salmatIntro.xhtml
