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Salário Maternidade – Entenda o que é e quem tem direito ao benefício

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Criado para que as mães pudessem se dedicar ao bebê se afastando das suas funções profissionais. Conhecido também como auxílio-maternidade, esse benefício tem como objetivo contribuir com a renda familiar e deixar a mulher mais tranquila para cuidar do seu filho recém-nascido.

Entenda o que é o salário-maternidade, quem tem direito ao benefício e outras informações importantes.

O que é Salário Maternidade?

O salário maternidade é um benefício pago para a mulher segurada pela Previdência Social e deu à luz ou adotou uma criança. Esse benefício tem como finalidade auxiliar a mãe durante essa fase, já que ela precisa deixar o trabalho para dar todos os cuidados necessários à criança.

O pagamento desse salário pode variar em relação ao seu tempo de duração, o que vai depender de cada caso. Em geral, o médico recomenda que o auxílio seja pago 28 dias antes do dia previsto para o parto, o que vai determinar quando começa o recebimento do benefício.

Lei

Pela lei, toda mulher que é segurada pelo INSS tem direito ao recebimento do salário maternidade após o bebê vir ao mundo. É preciso lembrar que não é permitido que a mãe realize nenhuma atividade remunerada enquanto estiver recebendo o auxílio-maternidade.

A lei também permite que o pagamento do benefício seja feito para o cônjuge ou companheiro no caso de a segurada ou segurado vir a óbito. Entretanto, para que o cônjuge receba o benefício, ele também precisa ser segurado da Previdência Social.

Além disso, quando um casal adota uma criança, o salário maternidade poderá ser pago ao homem adotante se a mulher não for segurada da Previdência Social. Nesse caso, ele também é afastado do trabalho nesse período. O mesmo vale para casais do mesmo sexo que adotam uma criança.

Como funciona o salário maternidade

O benefício do salário maternidade está garantido para as mulheres contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais que trabalharam por, pelo menos, 10 meses.

Já em relação a empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas ou que são empregadas de microempresas individuais, elas são isentas de carência depois de ter saído do último emprego.

Caso a mãe esteja desempregada por mais de 15 meses, perdendo a qualidade de segurada, é preciso que ela volte a contribuir para a Previdência Social novamente durante a gestação para readquirir o direito ao auxílio.

Quem tem direito

O direito ao recebimento do salário maternidade está assegurado para as mães que se encaixam nas seguintes situações:

  • Mulheres empregadas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais ou facultativas
  • Empregadas domésticas
  • Mulheres desempregadas

Além disso, gestantes e mulheres que adotaram crianças ou que estão em processo de adoção e receberam a guarda judicial da criança também têm o direito ao benefício.  O auxílio também se estende para mulheres que passaram por um aborto espontâneo ou que deram à luz a um bebê natimorto.

Quanto tempo dura o seguro

O tempo que a mulher recebe o salário maternidade é de 120 dias corridos após o parto (mesmo que o bebê tenha nascido natimorto). Esse tempo também vale para o caso de adoção ou quando a mulher detém a guarda judicial no processo de adoção (a criança deve ter até 12 anos de idade).

Quando a mulher sofre um aborto, o tempo de afastamento é estabelecido pelo médico que a atende. Esse tempo pode ser de 14 dias e chegar até seis meses, o que vai depender da recuperação da mulher e da função exercida por ela no trabalho.

Ainda há a possibilidade de o benefício ser estendido por mais 60 dias. Isso acontece quando a empresa na qual a mulher trabalha faz parte do programa Empresa Cidadã.

Quem paga

Quando a empresa realiza o pagamento integral do salário da mulher que trabalha com carteira assinada, é feito o repasse para o INSS. Se a mulher trabalha como autônoma ou realiza o trabalho doméstico, é necessário solicitar o salário na Previdência Social.

No caso de a empresa fazer parte do Programa Empresa Cidadã e optar por oferecer o acréscimo de 2 meses de licença, os salários referentes a esses meses são pagos pelo empregador, que depois tem o valor do imposto de renda descontado por inteiro.

Qual o valor do salário maternidade em 2018

O cálculo do valor do benefício pago para a mulher segurada é feito com base na soma do valor integral dos 12 últimos salários de contribuição. Dessa forma, o valor concedido mensalmente para a mãe será o resultado desse cálculo (ou seja, o mesmo salário recebido antes do afastamento).

Como não é permitido que o valor do benefício seja menor do que 1 salário mínimo, a trabalhadora irá receber ao menos 1 salário mínimo por mês, mesmo que o resultado do cálculo seja inferior a R$937,00. Já o valor máximo não pode passar do teto do INSS, que corresponde a R$ 5.645.

Onde solicitar o salário maternidade

A solicitação do salário-maternidade poderá ser feita pela própria mãe através da internet ou diretamente em qualquer agência da Previdência Social da sua cidade.

Também é possível solicitar pela internet, o que pode ser feito tanto pela segurada como por seu empregador. Se, por algum motivo, a mulher não puder comparecer a uma agência, a solicitação poderá ser feita por um procurador.

Referências:
http://www.previdencia.gov.br/2015/02/beneficio-conheca-as-regras-para-a-concessao-do-salario-maternidade/
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/carencia/
https://www.inss.gov.br/
https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml
https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/pages/salmat/salmatIntro.xhtml

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